Despacho n.º 623/2024 de 8 de abril de 2024

Data de publicação08 Abril 2024
Número da edição69
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego
SeçãoSérie 2

Através do Despacho n.º 420/2024, de 15 de março, publicado no Jornal Oficial, II Série, Número 54, de 15 de março de 2024, foram delegadas competências pela Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, no Chefe do Gabinete, Daniel de Medeiros Mestre, com faculdade de subdelegação nos Adjuntos do Gabinete.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com os n.ºs 2 e 3 do Despacho n.º 420/2024, de 15 de março, publicado no Jornal Oficial, II Série, Número 54, de 15 de março de 2024, determino o seguinte:

1 – Subdelegar na Adjunta do Gabinete, Miriam Carla Cardoso Mach Machado, as seguintes competências:

a) Praticar todos os atos relativos a pessoal, designadamente, nomear, promover, candidatar a programas de ocupação temporária e inserção profissional, dar início a procedimentos concursais e autorizar todos os procedimentos subsequentes, incluindo negociação do posicionamento remuneratório, bem como autorizar exonerações ou outras formas de cessação da relação jurídica de emprego público, com exceção do pessoal de chefia e dirigente;

b) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os atos resultantes da caducidade e ou renovação dos mesmos;

c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, meia jornada e a prestação de trabalho noturno, suplementar e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados;

d) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais, incluindo a autorização para a adoção de diferentes modalidades de horário de trabalho do pessoal;

e) Considerar justificadas ou injustificadas as faltas do pessoal e conceder licença sem remuneração, por um período até 60 dias;

f) Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual;

g) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento de vencimentos e demais subsídios nos termos da lei;

h) Praticar todos os atos relativos à aposentação, salvo no caso de aposentação compulsiva, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

i) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos...

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