Despacho n.º 6219/2021
Data de publicação | 24 Junho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade dos Açores - Reitoria |
Despacho n.º 6219/2021
Sumário: Delegação de poderes na vice-reitora para a Ciência e Tecnologia da Universidade dos Açores.
Delegação de poderes na Vice-Reitora para a Ciência e Tecnologia
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 77.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e do artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego na Vice-Reitora para a Ciência e Tecnologia, Doutora Maria Gabriela Pereira da Silva Queiroz, os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
a) Promover e garantir as ações necessárias ao desenvolvimento e projeção da UAc na área da ciência e tecnologia (C&T), designadamente, através de iniciativas que fomentem a aquisição de conhecimento e potenciem o progresso e a melhoria da qualidade de vida;
b) Garantir a relação institucional com as entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de programas e projetos nas suas áreas de competência;
c) Promover e garantir a participação da UAc em redes e academias cujo objeto se enquadre nas suas áreas de competência;
d) Propor a política institucional em termos de C&T e garantir a atualização do Guia Anual de Investigação, Tecnologia e Inovação;
e) Propor, monitorizar e avaliar os regulamentos da UAc em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I), e supervisionar o seu cumprimento;
f) Acompanhar o processo de criação, desenvolvimento e extinção das unidades de investigação da UAc;
g) Promover e acompanhar o processo de acreditação regional, nacional e internacional das unidades de investigação da UAc;
h) Propor as condições e avaliar os pedidos de parcerias institucionais para a constituição e/ou integração de unidades de investigação da UAc em estruturas de âmbito regional, nacional e internacional, e acompanhar o respetivo processo de acreditação, quando aplicável;
i) Promover e garantir a atualização das equipas de investigação que integram as unidades de investigação da UAc;
j) Avaliar e pronunciar-se sobre os pedidos de integração de docentes, investigadores e não docentes...
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