Despacho n.º 6196/2021

Data de publicação24 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Administração da Justiça

Despacho n.º 6196/2021

Sumário: Prorrogação de competências nos administradores judiciários para autorizar e estabelecer a execução de trabalho presencial na modalidade de jornada contínua.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro:

1 - Prorrogo a competência para autorizar e estabelecer a execução de trabalho presencial na modalidade de jornada contínua, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 114.º da LTFP, nos Administradores judiciários identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, até 15 de julho de 2021, nos mesmos termos em que foi por mim anteriormente delegada esta competência.

2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a subdelegação, nos secretários de justiça da comarca, sem faculdade de...

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