Despacho n.º 6195/2019

Data de publicação05 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral do Orçamento

Despacho n.º 6195/2019

Ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 191/2012, de 23 de agosto, nas alíneas d) do n.º 1 e c) do n.º 2, ambas do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da Portaria n.º 432-C/2012, de 31 de dezembro, na sua redação atual, delego:

1 - Em Filipe Jorge Dores Lopes Alves, Diretor de Serviços do Orçamento, em Carlos Augusto dos Santos Pereira, Diretor de Serviços da Conta, em Alberto Rodrigo Velez Nunes, Diretor de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais, em Estela Maria Almeida Domingos, Diretora de Serviços dos Assuntos Comunitários, em Sérgio António de Madeira Pinto, Diretor do Gabinete de Consultadoria Jurídica e Orçamental, em João Alberto Amaral Caeiro, Diretor de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, em João Luís Rodrigues Guedes, Diretor de Serviços Administrativos, em Maria José Loureiro Simões, Diretora de Serviços da 1.ª Delegação, em Maria Edite Rocha Henriques, Diretora de Serviços da 2.ª Delegação, em Célia Maria Mendes Soares, Diretora de Serviços da 3.ª Delegação, em Maria Luísa Morais Simões Cipriano, Diretora de Serviços da 4.ª Delegação, em Sandra Maria Dias Martins, Diretora de Serviços da 5.ª Delegação, em Maria de Fátima Coutinho Casaca, Diretora de Serviços da 6.ª Delegação, as minhas competências próprias para a prática dos atos seguidamente enunciados, relativamente às áreas das unidades orgânicas que coordenam:

a) Prestar aos Gabinetes da Tutela, sempre que tal se revele necessário e adequado para agilização e maior eficiência, de toda a informação ou esclarecimentos relacionados com os processos que corram pela DGO ou com os trabalhos no âmbito do processo orçamental, de forma direta, com conhecimento à Direção e a todos os envolvidos relevantes na DGO;

b) Autorizar as modalidades de horário de trabalho a praticar pelas/os trabalhadoras/es, assegurando o regular funcionamento do serviço; observados os condicionalismos legais e o disposto no Regulamento do Horário Trabalho da Direção-Geral do Orçamento; e após parecer da Direção de Serviços Administrativos;

c) A afetação ou reafetação de pessoas às divisões de serviços que integram a respetiva unidade orgânica, no sentido de melhor adequação às exigências e necessidades do...

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