Despacho n.º 6131/2018
Data de publicação | 22 Junho 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. |
Despacho n.º 6131/2018
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 7.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2013, de 29 de julho, pela Lei Orgânica 8/2015, de 22 de junho e pela Lei Orgânica 9/2015, de 29 de julho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, e no uso das competências que me foram subdelegadas nos termos do Despacho n.º 7723/2016, de 1 de junho de 2016, da Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, n.º 112, 2.ª série, de 14 de junho de 2016, subdelego:
1.1 - A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 3 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, individualmente nos seguintes conservadores, conservadores auxiliares, notários e adjuntos de conservador:
I - Licenciada Ana Isabel de Almeida Veríssimo Condessa;
II - Licenciada Ana Luísa Cardoso Grilo Carlota de Carvalho Ferreira;
III - Licenciada Antónia Manuela Fernandes Novais;
IV - Licenciado António Lívio Martins Roque;
V - Licenciada Betina Alexandre Martins Andrade;
VI - Licenciada Esmeralda Adelino Ribeiro Bispo Gomes;
VII - Licenciada Graça Maria Matias Conde;
VIII - Licenciado Jorge Manuel Fernandes Ribeiro Laia;
IX - Licenciado José Alberto Sá Marques de Carvalho;
X - Licenciada Laura Maria Saleiro Pinto;
1.2 - A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade à Notária afeta Licenciada Carla Maria de Chaby Queirós Delille.
2 - Subdelego igualmente a competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, na redação anterior à introduzida pela Lei n.º 9/2015, de 29 de julho, para os pedidos entrados até ao dia 2 de julho de 2017, nos conservadores, conservadores auxiliares, notários afetos e adjuntos de conservador identificados no subponto 1.1.
3 - Ratifico todos os atos praticados pelos subdelegados supra identificados desde 20 de novembro de 2017, no âmbito das competências da nacionalidade portuguesa, por naturalização aos estrangeiros que...
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