Despacho n.º 6101/2021

Data de publicação22 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Despacho n.º 6101/2021

Sumário: Subdelegação de competências da administradora da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste.

Subdelegação de competências da Administradora da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste

José Carlos Pimenta Machado da Silva, Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., designado pelo Despacho n.º 6450/2019, do Ministro do Ambiente e Transição Energética, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da APA através da Deliberação n.º 1143/2020, de 26 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro, aprovo e determino a publicação do seguinte despacho de subdelegação de competências da Administradora da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste:

«Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes, Administradora da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ponto 9 da Deliberação n.º 1143/2020 de 26 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 215, de 4 de novembro de 2020 e pelo Despacho n.º 3569/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril de 2020, subdelego:

1 - Na Chefe da Divisão de Planeamento e Informação, Mariana de Jesus Neto Pedras, a competência para:

a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que corram pela respetiva Unidade Orgânica;

b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados na respetiva Unidade Orgânica.

2 - Na Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral, Catarina Patriarca Guadalpi a competência para:

a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos tramitados pela respetiva Unidade Orgânica;

b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados na respetiva Unidade Orgânica;

c) Emitir, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, parecer, declarações e títulos...

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