Despacho n.º 3569/2021

Data de publicação06 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Despacho n.º 3569/2021

Sumário: Subdelegação de competências do vice-presidente nos membros do seu pelouro.

Subdelegação de competências do vice-presidente nos membros do seu pelouro

Considerando o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, e a Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria n.º 170/2019, de 31 de maio que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

Considerando as deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;

E atendendo às competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação n.º 1143/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego:

1 - Na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARH Norte), Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Centro (ARH Centro), Nuno Luís Rodrigues Bravo; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (ARH Alentejo), António André Pinto Matoso Pereira; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH Algarve), Pedro Ricardo Pires Coelho e na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (ARH Tejo e Oeste), Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes com exceção da alínea f), as competências para:

a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das competências previstas no artigo 16.º da Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, alterada e republicada pela Portaria n.º 170/2019 de 31 de maio (Estatutos da APA) e determinar embargos e demolições, nos termos do disposto na alínea d) do DL n.º 56/2012, de 12 de março, alterado pelo DL n.º 55/2016, de 26 de agosto e pelo DL n.º 108/2018, de 03 de dezembro (Lei Orgânica da APA);

b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados nas respetivas Unidades Orgânicas e ainda autorizar a condução de...

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