Despacho n.º 6097/2019

Data de publicação03 Julho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho n.º 6097/2019

1 - Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2 /2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51 /2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64 /2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego no Diretor Nacional Adjunto José António Teixeira Pinheiro Moreira, com faculdade de subdelegação, as competências relativas:

a) À atuação da Direção Central de Gestão e Administração, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240 /2012, de 6 de novembro;

b) À atuação do Gabinete de Sistemas de Informação, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º-D do Decreto-Lei n. 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240 /2012, de 6 de novembro;

2 - Delego ainda no Diretor Nacional Adjunto José António Teixeira Pinheiro Moreira, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal da sua direção central;

b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;

c) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas na respetiva unidade orgânica;

d) Autorizar o abono da remuneração relativa à prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados;

e) Orientar a elaboração do projeto de orçamento, a remeter ao membro do Governo competente;

f) Autorizar e assinar o expediente relativo a pedidos de libertação de créditos e autorizar os meios de pagamento;

g) Autorizar alterações orçamentais que não careçam de despacho do membro do governo da tutela;

h) Autorizar a atualização de rendas, relativas a contratos de arrendamento, resultante de imposição legal;

3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho n.º 4412 /2019, publicado no Diário da República n.º 83 /2019, 1.º Suplemento, Série II de 30 de abril, subdelego no...

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