Despacho n.º 6083/2019

Data de publicação03 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 6083/2019

Considerando que a Marinha Portuguesa manifestou a intenção de proceder à alienação do navio do tipo Lancha de Desembarque Grande (LDG) ex-NRP Bacamarte, por já não ser necessário à mobilização das Forças Armadas;

Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação do referido material em 24 de abril de 2019, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro;

Considerando que a Marinha Portuguesa já efetuou a desmilitarização e pode assegurar, via entidade certificada do ponto de vista técnico e ambiental, a limpeza, descontaminação e preparação para o afundamento do navio ex-NRP Bacamarte, enquadrando-se nas boas práticas recomendadas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e no respeito pelas normas internacionais para a preparação de plataformas para afundamento;

Considerando que se encontram observados os compromissos internacionais, nomeadamente os decorrentes da Convenção para a prevenção da poluição marinha por operações de imersão de detritos e outros produtos (Convenção de Londres), aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 2/78, de 7 de janeiro, tendo sido para o efeito efetuada comunicação à Autoridade Nacional de Imersão de Resíduos que é a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

Considerando que foi observado o disposto na Convenção para a proteção do meio marinho do atlântico nordeste (Convenção OSPAR), aprovada pelo Decreto n.º 59/97, de 31 de outubro, designadamente no que se refere à localização e área proposta para o afundamento;

Nos termos e ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, determino o seguinte:

1 - Autorizo a utilização do ex-NRP Bacamarte da Marinha Portuguesa, como alvo de...

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