Despacho n.º 605/2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 605/2022
Sumário: Homologa o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador do
Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos da Universi-
dade do Minho (RAPI-I3Bs).
Considerando o Regulamento de Carreira, Recrutamento e Avaliação do Desempenho do Pessoal
Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, aprovado através do Despacho
RT -77/2020, de 16 de outubro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro
de 2020, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 881/2020 e n.º 63/2021, publicadas no Diário
da República, 2.ª série, de 15 de dezembro e de 26 de janeiro, respetivamente, em especial, o disposto
no seu artigo 81.º, que determina que as Unidades Orgânicas devem submeter ao Reitor para homolo-
gação os respetivos Regulamentos de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador (RAPI -UO);
Considerando que o Projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos das
disposições conjugadas do artigo 101.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, e
do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como foram ouvidas as orga-
nizações sindicais representativas;
Ao abrigo do disposto na alínea e) e s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade, ho-
mologados por Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de
junho de 2021, conjugado com o disposto no artigo 69.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento de Carreira,
Recrutamento e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado
da Universidade do Minho, ouvido o Senado Académico, homologo o Regulamento de Avaliação do
Desempenho do Pessoal Investigador do Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis
e Biomiméticos (RAPI -I3Bs), que consta em anexo e faz parte integrante do presente despacho.
Publique -se no Diário da República.
29 de dezembro de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador do Instituto de Investigação
em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos da Universidade do Minho
(RAPI -I3Bs)
Preâmbulo
O Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos da Universidade
do Minho, a seguir designado por I3Bs, considera que os seus recursos humanos, nomeadamente
os seus docentes e investigadores, constituem o capital mais importante para atingir e manter uma
posição de prestígio como uma unidade orgânica de referência na investigação, no ensino (espe-
cialmente ensino pós -graduado), e na relação com a sociedade.
Pretende -se que o presente regulamento de avaliação do desempenho constitua um instru-
mento valioso de suporte à melhoria constante da qualidade do I3Bs, através da melhoria do de-
sempenho de cada membro do seu corpo de pessoal investigador e do alinhamento com a missão
e objetivos institucionais.
Através deste regulamento procura -se recompensar o mérito, mas também identificar e re-
cuperar de forma sustentada os investigadores que, por alguma razão, não forem bem -sucedidos
num dado período de avaliação. É também assumido que o I3Bs tem, no essencial, um corpo de
pessoal investigador coeso, em que os diversos investigadores estão providos de um substrato
cultural, científico e tecnológico semelhante.
Na medida em que o processo de avaliação abrange um biénio e que também se baseia na
autoavaliação, assume -se que cada investigador poderá gerir a sua carreira, planeando atempa-
damente as suas atividades de investigação, e quando aplicável de transferência e valorização do
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conhecimento, gestão e outras tarefas, docência e formação, desde o início do período de avalia-
ção. Com efeito, encontrando -se a par dos parâmetros e dos instrumentos de avaliação de cada
vertente da sua missão, cada Investigador poderá escolher as vertentes a que mais se dedicará,
passando dessa forma a ser corresponsável pelos seus resultados finais.
O presente regulamento é aplicável ao pessoal investigador que exerce funções em regime
de direito privado do I3Bs, de acordo com o Regulamento da Carreira, Recrutamento e Avaliação
do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho
(RPI -UM) na redação dada pelo Despacho n.º 10435/2020 publicado em DR n.º 209, de 27 de
outubro de 2020.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto, enquadramento e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento tem como finalidade enquadrar o processo de avaliação de de-
sempenho do pessoal investigador em regime de direito privado do I3Bs, considerando os termos
do artigo 52.º do RPI -UM.
2 — O presente regulamento é aplicável a todo o pessoal investigador em regime de direito
privado do I3Bs que exerça funções em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado
ou termo resolutivo, certo e incerto.
3 — Em cumprimento do artigo 52.º do RPI -UM, o presente regulamento:
a) Estabelece um sistema de classificação, baseado num modelo multicritério de agregação
aditiva de valorações, que:
i) Especifica os parâmetros e os instrumentos de avaliação para cada uma das vertentes da
atividade dos investigadores;
ii) Estabelece as regras para a fixação de referências do desempenho em cada um dos ins-
trumentos de avaliação;
iii) Especifica a função de valoração, os coeficientes de ponderação dos instrumentos de ava-
liação em cada vertente e o peso relativo de cada vertente no conjunto das vertentes da atividade
dos investigadores;
iv) Fixa a metodologia para determinação da classificação final e a correspondente menção
qualitativa da avaliação do desempenho.
b) Fixa as regras gerais e os casos especiais para a nomeação de avaliadores;
c) Identifica as fases do processo de avaliação.
Artigo 2.º
Princípios gerais
1 — A avaliação do desempenho do pessoal investigador constante do presente regulamento
subordina -se aos princípios estabelecidos no RPI -UM e tem como objetivo principal a valorização
do desempenho dos investigadores e a melhoria contínua da sua atividade, em cumprimento da
missão e objetivos do I3Bs.
2 — Em conformidade com o referido no número anterior, são princípios da avaliação do
desempenho:
a) Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação do desempenho a todos os
investigadores do I3Bs;
b) Transparência, assegurando designadamente a utilização de parâmetros e instrumentos de
avaliação do desempenho atempadamente conhecidos por avaliadores e avaliados;
c) Objetividade, promovendo uma avaliação baseada em parâmetros, sempre que possível
mensuráveis;

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