Despacho n.º 10435/2020
Data de publicação | 27 Outubro 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade do Minho - Reitoria |
Despacho n.º 10435/2020
Sumário: Aprova o Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho.
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, promovida a consulta pública nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, ouvidas as organizações sindicais; e,
Ouvido o Conselho de Presidentes das Unidades Orgânicas:
1 - Aprovo o Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
2 - O Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República;
3 - Revogo o despacho RT- 40/2017, de 11 de julho.
16 de outubro de 2020. - O Reitor, Professor Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho
Preâmbulo
O Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, aprovado por Despacho RT-40/2017, de 19 de abril, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de maio de 2017, criou a carreira própria de pessoal investigador em regime de direito privado no âmbito da Universidade do Minho, bem como definiu o regime que lhe é aplicável e regulou as respetivas formas de contratação, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no n.º 5 do artigo 4.ºdo Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro;
Atendendo às alterações ocorridas no quadro normativo aplicável no recrutamento de recursos humanos para a investigação, designadamente os previstos no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e, mais recentemente, no Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, torna-se necessário rever o referido Regulamento, face às atuais condições e designadamente à experiência acumulada na sua aplicação, por forma a adaptar a regulamentação existente à nova realidade;
O Regulamento mantém o princípio da tendencial convergência com o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (doravante designado ECIC ou simplesmente Estatuto de Carreira), sendo que a aplicação do Código do Trabalho ao pessoal investigador em regime de direito privado não prejudica a adoção, em paralelismo de situações, dos limites máximos do período experimental consagrados para o pessoal investigador em regime público no respetivo Estatuto de Carreira, bem como dos limites máximos para a duração dos contratos a termo resolutivo consagrados, sendo o caso, em legislação especial sobre a matéria;
Neste contexto, o presente Regulamento atualiza a anterior versão e melhora a sua organização sistemática, bem como integra disposições específicas relativas ao recrutamento, à prestação de serviço, ao período experimental e à avaliação do desempenho com vista a clarificar o regime aplicável ao pessoal investigador em regime de direito privado.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante e objeto
1 - O presente Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em regime de direito privado, da Universidade do Minho (doravante designado de Regulamento) é emitido ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, máxime do n.º 3 do seu artigo 134.º, e no uso dos poderes autonómicos de gestão dos recursos humanos próprios, capacidade reconhecida à Universidade do Minho (UMinho) enquanto fundação pública com regime de direito privado, nos termos da mesma Lei, do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, designadamente no n.º 5 do seu artigo 4.º, e dos respetivos Estatutos, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 29 de agosto, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de setembro de 2017.
2 - O Regulamento estabelece o regime de carreiras, recrutamento, contratação e avaliação do desempenho do pessoal investigador da UMinho, em regime de contrato de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho, bem como define normas gerais aplicáveis à contratação de doutorados ao abrigo de legislação especial.
3 - A contratação de pessoal investigador pela UMinho rege-se pelo presente Regulamento, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros instrumentos de recrutamento de recursos humanos para a investigação previstos em legislação especial suscetível de aplicação à UMinho, designadamente aqueles que, nesse âmbito, se encontram previstos no Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio.
4 - Sem prejuízo do referido nos pontos anteriores, o presente Regulamento considera a Carta Europeia do Investigador - Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, como proposta pela Comissão Europeia na sua recomendação de 11 de março de 2005, procurando contribuir para o desenvolvimento de um sistema de investigação atraente, aberto e sustentável para os investigadores, em que as condições-quadro permitam o recrutamento e conservação de investigadores de alta qualidade em ambientes propícios a um desempenho e produtividade eficazes.
5 - O regime de direito privado não prejudica a aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, designadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento é aplicável ao pessoal investigador que exerce funções em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado ou termo resolutivo, certo e incerto, adiante designados investigadores.
2 - O disposto no presente Regulamento aplica-se a todas as unidades orgânicas e culturais da UMinho.
3 - O Regulamento não se aplica ao pessoal investigador que permaneça em regime de direito público (doravante designado de investigadores em regime público), nos termos do n.º 4 do artigo 134.º do RJIES e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2016.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os investigadores em regime público podem ser contratados no regime previsto no presente Regulamento, devendo, nesse caso, cessar a relação jurídica de emprego público, nos termos legais.
Artigo 3.º
Direitos e deveres
1 - Salvo quanto àqueles que decorram do regime específico de direito público, aos investigadores em regime de direito privado são, nos termos seguidamente estatuídos, genericamente garantidos os direitos e exigido o cumprimento dos deveres que se encontram estabelecidos para o pessoal investigador em regime público no Estatuto de Carreira ou, sendo o caso, consagrados em legislação especial sobre a matéria.
2 - Em matéria de direitos, são, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, genericamente aplicáveis ao pessoal investigador em regime de direito privado as regras do Estatuto de Carreira relativas a duração do trabalho, férias, faltas e direitos de propriedade industrial.
3 - O cumprimento da assiduidade, bem como do período normal do trabalho, é verificado por um sistema de registo do tempo de trabalho definido pelo Reitor.
4 - Em matéria de deveres, são, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, genericamente aplicáveis ao pessoal investigador em regime de direito privado as regras legais e regulamentares vigentes para o pessoal em regime público, designadamente em matéria de acumulações, incompatibilidades e impedimentos.
5 - Salvo tratando-se de participação previamente autorizada pelo Reitor, constitui conflito de interesses e, como tal, considera-se incumprimento grave dos deveres do investigador o exercício de atividades de formação, de consultoria, de docência e ou de prestação de serviços de investigação ou conexos, em áreas e domínios que sejam concorrenciais com as atividades prosseguidas na UMinho, bem como a participação, direta ou indireta, em instituições ou empresas com tal objeto.
6 - Os investigadores em regime de direito privado beneficiam do regime de segurança social, bem como do regime jurídico de acidentes de trabalho e de doença profissional aplicáveis ao regime jurídico-laboral que em cada caso detenham.
7 - Os investigadores em regime de direito privado devem ainda respeito às disposições e princípios estabelecidos no Código de Conduta Ética da UMinho.
Artigo 4.º
Mapa de pessoal
O número e a distribuição do pessoal investigador e respetivas categorias constam de mapa de pessoal investigador em regime de direito privado a aprovar pelo Conselho Geral da UMinho, tendo em consideração o plano de atividades e orçamento anuais, o mesmo sucedendo em relação às alterações que as necessidades de serviço imponham, salvaguardada em qualquer caso, a existência de disponibilidade orçamental.
CAPÍTULO II
Da carreira, categorias e funções do pessoal investigador
Artigo 5.º
Pessoal investigador de carreira
O pessoal investigador em regime de direito privado exerce as suas funções integrado numa carreira que, do topo para a base, abrange as seguintes categorias:
a) Investigador coordenador em regime de direito privado;
b) Investigador principal em regime de direito privado;
c) Investigador auxiliar em regime de direito privado.
Artigo 6.º
Pessoal investigador contratado a termo resolutivo
1 - Além das categorias enunciadas no artigo anterior, as atividades de investigação podem ainda ser asseguradas por pessoal investigador a termo resolutivo com as seguintes...
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