Despacho n.º 6049/2017

Data de publicação07 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 6049/2017

O Despacho n.º 898/2016, de 19 de janeiro, determinou a criação de um Grupo de Trabalho, designado por «Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no Serviço Nacional de Saúde», com o objetivo de desenvolver trabalhos na identificação de situações anómalas e no consequente encaminhamento para as autoridades competentes, sempre que se encontrem suficientemente indiciadas práticas irregulares e/ou ilegais.

Inicialmente vocacionado para as áreas dos medicamentos e Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, este Grupo de Trabalho passou a escrutinar outras áreas, que incluem os Cuidados Continuados Integrados, os Cuidados Respiratórios Domiciliários, a Hemodiálise, o Transporte de Doentes Não Urgentes e os Dispositivos Médicos.

Verifica-se, no entanto, a necessidade de alargar o âmbito de atuação do Grupo de Trabalho a outras áreas, propícias à ocorrência de fraude, como é o caso das contratações públicas, dos patrocínios da indústria farmacêutica, dos recursos humanos, das listas de inscritos para cirurgia e situações conexas, com vista à efetiva monitorização, identificação de situações irregulares e, caso se justifique, do respetivo encaminhamento para as entidades competentes para investigação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e nos artigos 1.º e 2.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, determino que o meu Despacho n.º 898/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Analisar informação dos sistemas informáticos utilizados nas áreas monitorizadas pelo Grupo de Trabalho, no sentido de identificar situações irregulares/anómalas e potencialmente fraudulentas, merecedoras de uma análise mais aprofundada e exaustiva.

d) Anterior alínea c)

e) Anterior alínea d)

f) Anterior alínea e)

g) Para além da avaliação da temática da fraude nas áreas previstas na alínea anterior, o Grupo de Trabalho deverá realizar a respetiva monitorização e alargar o seu âmbito de ação a outras áreas, como é o caso dos contratos públicos, dos recursos humanos, dos patrocínios da Indústria Farmacêutica, das Listas de Inscritos para Cirurgia e eventuais situações conexas com áreas referidas.

h) Todas as denúncias ou informações relacionadas com as áreas monitorizadas pelo Grupo de Trabalho, que lhe sejam remetidas, devem ser analisadas e, sempre que se...

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