Despacho n.º 600/2020 de 17 de abril de 2020

Data de publicação17 Abril 2020
Gazette Issue76
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no n.º 1 do seu artigo 7.º, define o abono para falhas como um suplemento remuneratório a que têm direito os trabalhadores que manuseiam ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis.

Considerando que compete ao Serviço de Apoio ao Doente Deslocado, da Direção Regional da Saúde, da Secretaria Regional da Saúde, processar, se necessário, as prestações devidas por deslocação de doentes e acompanhantes, por aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/A, de 23 de janeiro, diploma que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Saúde, conjugado com o n.º 4 dos artigo 22.º e artigo 24.º, ambos da Portaria n.º 95/2018, de 9 de março, que aprova o Regulamento Geral de Deslocações do Serviço Regional de Saúde, e com os n.ºs 2 e 3 da Portaria n.º 110/2015, de 4 de agosto, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2015/A, de 17 de junho, que cria o Complemento Especial para o Doente Oncológico (CEDO).

Considerando que o Serviço de Apoio ao Doente Deslocado possui trabalhadores que manuseiam e têm à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho, determina-se o seguinte:

1. Os trabalhadores identificados no mapa anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, titulares das categorias de...

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