Despacho n.º 5953/2017

Data de publicação06 Julho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 5953/2017

Delegação de competências

Ao abrigo dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, com vista à gestão global das atividades neste serviço, se faz a delegação de competências da chefe do serviço de finanças de Arraiolos, delega competências próprias na adjunta que chefia a secção de cobrança, Maria Antónia Barco Barroseiro, T.A.T. Nível 1, nos seguintes termos:

1 - Atribuição de competências que lhe estão cometidas na secção de cobrança, uma vez que possui a responsabilidade financeira, mais as seguintes funções sem prejuízo das que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pela chefe de finanças, ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, e os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de setembro, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção:

1.1 - De caráter geral:

a) Controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados legalmente quer por deliberação superior;

b) Assinar documentos de receita;

c) Assegurar a organização e a conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;

d) Coordenar a execução do serviço mensal, trimestral e anual, bem como a elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os respetivos serviços, e que seja assegurado a respetiva remessa atempada às entidades destinatárias;

e) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades destinatárias, nomeadamente o IGCP, EPE, bem como efetuar o respetivo depósito diário;

f) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam servidos com prontidão e qualidade possível, dando prioridade conforme o determinado no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto;

g) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de modo eficaz ao nível de segurança;

h) Verificar o andamento e controlo do serviço da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo como objetivo atingir os resultados superiormente determinados e fixados anualmente no QUAR atribuído a este S.F.

1.2 - De caráter específico:

a) Zelar e controlar a execução das tarefas de cobrança, autorizando o funcionamento das caixas do sistema local de cobrança (SLC);

b) Efetuar o encerramento informático da cobrança e dar...

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