Despacho n.º 5935/2021

Data de publicação17 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Secretaria-Geral

Despacho n.º 5935/2021

Sumário: Delega competências na secretária-geral adjunta Maria Helena do Carmo Sanches.

Delegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com a Lei Orgânica da Secretaria-Geral, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 76/2015, de 12 de maio, e da Portaria n.º 287/2015, de 16 de setembro, que fixa a estrutura nuclear desta Secretaria-Geral, delego na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Maria Helena do Carmo Sanches, as seguintes competências:

1 - Acompanhar e supervisionar as atividades e os procedimentos administrativos desenvolvidas pelas Direções de Serviços a seguir indicadas, assegurando a adequada gestão dos recursos humanos, materiais e patrimoniais afetos e a tomada de decisões e emissão de pareceres a eles respeitantes:

a) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH);

b) Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso (DSJC);

c) Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas (DSDCRP);

d) Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno (DSACI).

2 - Assinar toda a correspondência, no que concerne às unidades orgânicas, identificadas no número anterior e que não sejam da competência própria dos respetivos dirigentes.

3 - Representar a Secretaria-Geral no Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado e nas suas diversas secções especializadas e em eventos ou outras matérias de semelhança relacionadas com as áreas de auditoria e controlo interno.

4 - No âmbito do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, instaurar inquéritos por sinistros em que intervenham veículos do Parque de Veículos do Estado, e nomear o respetivo instrutor, bem como para praticar todos os atos inerentes a estes procedimentos.

5 - Ao nível da gestão de recursos humanos da Secretaria-Geral:

a) Praticar todos os atos da minha competência, previstos na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que estabeleceu o SIADAP, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e em feriados;

c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões...

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