Portaria n.º 287/2015 - Diário da República n.º 181/2015, Série I de 2015-09-16

Portaria n.º 287/2015

de 16 de setembro

O Decreto -Lei n.º 76/2015, de 12 de maio, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria -Geral do Ministério da Economia.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Secretaria -Geral do Ministério da Economia

1 - A Secretaria -Geral do Ministério da Economia, abreviadamente designada por SG, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos; b) Direção de Serviços Financeiros;

  2. Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso;

  3. Direção de Serviços de Contratação Pública e Património;

  4. Direção de Serviços de Sistemas de Informação;

  5. Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas;

  6. Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno.

    2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia do 1.º grau.

    Artigo 2.º

    Prestação centralizada de serviços

    1 - A SG assegura, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 76/2015, de 12 de maio, a prestação centralizada de serviços nas seguintes áreas de atividade de gestão interna:

  7. Recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional;

  8. Apoio jurídico e contencioso;

  9. Financeira e orçamental;

  10. Aquisição de bens e serviços e contratação;

  11. Logística e patrimonial;

  12. Documentação e informação;

  13. Comunicação e relações públicas;

  14. Inovação, modernização e política de qualidade;

  15. Tecnologias de informação e comunicações (TIC).

    2 - A prestação centralizada de serviços, conforme referida no número anterior, é assegurada aos seguintes serviços e organismos do Ministério:

  16. Gabinete de Estratégia e Estudos;

  17. Direção -Geral das Atividades Económicas;

  18. Direção -Geral do Consumidor;

  19. Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);

  20. Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves;

  21. Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários.

    3 - A prestação centralizada de serviços da SG à ASAE compreende as seguintes especificidades:

  22. No âmbito dos recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional, não engloba a formação profissio-nal específica da sua atividade, abrangendo exclusivamente a formação geral;

  23. No âmbito do apoio jurídico e contencioso, abrange exclusivamente o contencioso administrativo;

  24. No âmbito da aquisição de bens e serviços e contratação e logística e patrimonial, não engloba as matérias atinentes à gestão da frota e de armazéns de material apreendido e aquisição de bens e serviços específicos da sua atividade, designadamente, material e equipamento de laboratório, armas e balística, bem como análises e exames laboratoriais ou de perícia;

  25. No âmbito da documentação e informação, não engloba a informação ao público nas áreas das atribuições da ASAE;

  26. No âmbito da comunicação e relações públicas, não engloba as áreas de atividade de gestão interna, de avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, inspeção e fiscalização.

    Artigo 3.º

    Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos

    À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, compete:

  27. Promover e desenvolver as ações necessárias à aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação, em articulação com as entidades centrais competentes nesta matéria;

  28. Definir e organizar um sistema integrado de planeamento e indicadores de gestão necessários à caracterização dos recursos humanos do Ministério com vista à definição de políticas e à gestão provisional destes recursos;

  29. Efetuar estudos e pareceres, emitir orientações e prestar apoio técnico, procedendo igualmente à sistematização da respetiva informação, sobre gestão e organização de recursos humanos, avaliação de desempenho, criação ou alteração de mapas de pessoal, relativamente aos serviços e organismos do Ministério;

  30. Definir indicadores de avaliação e elaborar estudos periódicos sobre a situação dos recursos humanos do Ministério, propondo medidas conducentes à sua racionalização; e) Colaborar na definição da política de formação e aperfeiçoamento profissional do Ministério e definir orientações para a melhoria da organização e do funcionamento dos serviços de formação;

  31. Elaborar e executar os planos anuais de formação da SG e dos demais serviços e organismos a quem presta serviços, tendo em conta a prévia identificação das suas necessidades;

  32. Definir metodologias de avaliação da formação e aperfeiçoamento profissional, bem como preparar e manter atualizado anualmente o...

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