Portaria n.º 287/2015 - Diário da República n.º 181/2015, Série I de 2015-09-16
Portaria n.º 287/2015
de 16 de setembro
O Decreto -Lei n.º 76/2015, de 12 de maio, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria -Geral do Ministério da Economia.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria -Geral do Ministério da Economia
1 - A Secretaria -Geral do Ministério da Economia, abreviadamente designada por SG, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
-
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos; b) Direção de Serviços Financeiros;
-
Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso;
-
Direção de Serviços de Contratação Pública e Património;
-
Direção de Serviços de Sistemas de Informação;
-
Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas;
-
Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno.
2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia do 1.º grau.
Artigo 2.º
Prestação centralizada de serviços
1 - A SG assegura, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 76/2015, de 12 de maio, a prestação centralizada de serviços nas seguintes áreas de atividade de gestão interna:
-
Recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional;
-
Apoio jurídico e contencioso;
-
Financeira e orçamental;
-
Aquisição de bens e serviços e contratação;
-
Logística e patrimonial;
-
Documentação e informação;
-
Comunicação e relações públicas;
-
Inovação, modernização e política de qualidade;
-
Tecnologias de informação e comunicações (TIC).
2 - A prestação centralizada de serviços, conforme referida no número anterior, é assegurada aos seguintes serviços e organismos do Ministério:
-
Gabinete de Estratégia e Estudos;
-
Direção -Geral das Atividades Económicas;
-
Direção -Geral do Consumidor;
-
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
-
Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves;
-
Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários.
3 - A prestação centralizada de serviços da SG à ASAE compreende as seguintes especificidades:
-
No âmbito dos recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional, não engloba a formação profissio-nal específica da sua atividade, abrangendo exclusivamente a formação geral;
-
No âmbito do apoio jurídico e contencioso, abrange exclusivamente o contencioso administrativo;
-
No âmbito da aquisição de bens e serviços e contratação e logística e patrimonial, não engloba as matérias atinentes à gestão da frota e de armazéns de material apreendido e aquisição de bens e serviços específicos da sua atividade, designadamente, material e equipamento de laboratório, armas e balística, bem como análises e exames laboratoriais ou de perícia;
-
No âmbito da documentação e informação, não engloba a informação ao público nas áreas das atribuições da ASAE;
-
No âmbito da comunicação e relações públicas, não engloba as áreas de atividade de gestão interna, de avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, inspeção e fiscalização.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, compete:
-
Promover e desenvolver as ações necessárias à aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação, em articulação com as entidades centrais competentes nesta matéria;
-
Definir e organizar um sistema integrado de planeamento e indicadores de gestão necessários à caracterização dos recursos humanos do Ministério com vista à definição de políticas e à gestão provisional destes recursos;
-
Efetuar estudos e pareceres, emitir orientações e prestar apoio técnico, procedendo igualmente à sistematização da respetiva informação, sobre gestão e organização de recursos humanos, avaliação de desempenho, criação ou alteração de mapas de pessoal, relativamente aos serviços e organismos do Ministério;
-
Definir indicadores de avaliação e elaborar estudos periódicos sobre a situação dos recursos humanos do Ministério, propondo medidas conducentes à sua racionalização; e) Colaborar na definição da política de formação e aperfeiçoamento profissional do Ministério e definir orientações para a melhoria da organização e do funcionamento dos serviços de formação;
-
Elaborar e executar os planos anuais de formação da SG e dos demais serviços e organismos a quem presta serviços, tendo em conta a prévia identificação das suas necessidades;
-
Definir metodologias de avaliação da formação e aperfeiçoamento profissional, bem como preparar e manter atualizado anualmente o diagnóstico de necessidades...
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