Despacho n.º 592/2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
www.dre.pt
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 188
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Sumário: Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho diretivo do INFAR-
MED, I. P., na diretora de Produtos de Saúde, Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das
Neves.
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, da subdelegação de competências constante da Deliberação n.º 942/2021,
publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 177, de 10 de setembro de 2021, e dos Estatutos do
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.),
aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23
de setembro:
1 — Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Produtos de Saúde,
Dr.ª Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das Neves, ou em quem a substitua, os poderes para a
prática dos seguintes atos:
a) Conceder autorização para a reintrodução no mercado nacional de dispositivos médicos e
de produtos cosméticos e de higiene corporal;
b) Emitir certidões e certificados livre venda relativos a informação sobre dispositivos médicos
e produtos cosméticos e de higiene corporal em arquivo na Direção de Produtos de Saúde;
c) Promover a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Adminis-
trativo, no âmbito das competências da Direção de Produtos de Saúde;
d) Assinar a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do
Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pela subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes
de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destina-
tário, deva ser subscrita pelo Conselho Diretivo;
2 — A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências
próprias previstas no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela
Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei
n.º 128/2015, de 3 de setembro;
3 — A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do
subdelegante ou do Conselho Diretivo;
4 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de setembro de 2020 e substitui o
Despacho n.º 12315/2021 publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 243, de 17 de dezembro
de 2021, ratificando -se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
20 de dezembro de 2021. — O Vice -Presidente do Conselho Diretivo, António Manuel Núncio
Faria Vaz.
314862961

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