Despacho n.º 12315/2021

Data de publicação17 Dezembro 2021
Data26 Janeiro 2019
Número da edição243
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
www.dre.pt
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 185
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Despacho n.º 12315/2021
Sumário: Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho diretivo, Dr. António
Faria Vaz, na diretora de Produtos de Saúde, Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das
Neves.
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do
Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da Deliberação n.º 1293-A/2020,
publicada no Diário da República, n.º 252/2020, 1.º Suplemento, Série II de 30 de dezembro, e
dos Estatutos do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
(INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria
n.º 306/2015, de 23 de setembro:
1 — Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Produtos de Saúde,
Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das Neves, ou em quem a substitua, os poderes para a prática
dos seguintes atos:
a) Conceder autorização para a reintrodução no mercado nacional de dispositivos médicos e
de produtos cosméticos e de higiene corporal;
b) Emitir certidões e certificados livre venda relativos a informação sobre dispositivos médicos
e produtos cosméticos e de higiene corporal em arquivo na Direção de Produtos de Saúde;
c) promover a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Adminis-
trativo, no âmbito das competências da Direção de Produtos de Saúde;
d) Assinar a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do
Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pela subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes
de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destina-
tário, deva ser subscrita pelo Conselho Diretivo;
2 — A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências
próprias previstas no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela
Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei
n.º 128/2015, de 3 de setembro.
3 — A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência da
subdelegante ou do Conselho Diretivo.
4 — O presente despacho produz efeitos produz efeitos desde 26 de outubro de 2019 a 17 de
setembro de 2020, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes
ora subdelegados.
30 de dezembro de 2020. — O Vice -Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P.,
António Manuel Núncio Faria Vaz.
314802234

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