Despacho n.º 5889/2017

Data de publicação04 Julho 2017
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 5889/2017

Artigo 1.º

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Delegação de Poderes nos Dirigentes da Parque Escolar, E. P. E., aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., de 2 de maio de 2017, e publicada sob Deliberação n.º 404/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, 23 de maio de 2017, subdelego, nas minhas ausências e impedimentos e sem faculdade de subdelegação, na trabalhadora de mim direta e hierarquicamente dependente, Dr.ª Cristina Sandra Domingues dos Santos, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas a), b), c), f), i), j) e k) do artigo 5.º da referida deliberação, a saber:

a) Subscrever declarações, requerimentos, esclarecimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente;

b) Subscrever declarações, requerimentos, esclarecimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar no âmbito da tramitação de processos que decorram perante entidades administrativas e tribunais judiciais ou arbitrais;

c) Reconhecer e autenticar documentos da Parque Escolar, E. P. E.;

d) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das atribuições da Direção Jurídica;

e) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da empresa;

f) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a preparos, a custas, a emolumentos, ou quaisquer outras no âmbito de processos judiciais ou arbitrais;

g) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, com atos notariais, registrais e certificações legais.

Artigo 2.º

1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos em vigor na empresa.

2 - A autorização de realização de qualquer despesa, ao abrigo da presente subdelegação de poderes, fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Previsão da despesa no orçamento aprovado da Direção Jurídica;

b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do Orçamento do Estado de cada ano.

3 - Em todos os atos praticados no...

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