Despacho n.º 586/2022 de 12 de abril de 2022

Data de publicação12 Abril 2022
Gazette Issue72
ÓrgãoSecretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações
SeçãoSérie 2

Considerando que a assistente técnica, Marta Sofia Ferreira de Macedo Chaves, afeta ao Serviço de Ilha Graciosa – Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, exerce funções através das quais manuseia e tem à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsável, decorrentes da cobrança de coimas e taxas pelos serviços prestados em matéria de viação e transportes terrestres, previstas no Código da Estrada e legislação complementar e ainda na Portaria n.º 8/2007, de 1 de fevereiro;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na sua redação em vigor, atribui o direito a um suplemento remuneratório designado por “abono para falhas” aos trabalhadores que manuseiam ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis e permite que sempre que se verifique o impedimento temporário dos titulares do direito a esse abono, o mesmo possa ser atribuído aos trabalhadores que os substituam no exercício efetivo das suas funções;

Assim, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1, 2 e 5 a 9 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na sua redação em vigor, determina-se:

1 – Atribuir o direito à perceção do “abono para falhas” a Marta Sofia Ferreira de Macedo Chaves, assistente técnica do quadro regional da ilha Graciosa, afeta ao Serviço de Ilha Graciosa - Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, por exercer funções através das quais manuseia e tem à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança...

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