Despacho n.º 5858/2017

Data de publicação04 Julho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu

Despacho n.º 5858/2017

Delegação e Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação n.º 1514/2016 publicada no Diário da República n.º 190, 2.ª série, de 3 de outubro de 2016, delego/subdelego no Diretor do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciado Luís Pedro de Lemos Severino da Silva, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo Diretor de Segurança Social;

1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.8 - Proceder à mobilidade do pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;

1.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social.

2 - Competências específicas:

2.1 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS. I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do centro distrital de Viseu.

2.2 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores.

2.3 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do I.S.S. IP seja assegurada pelo centro distrital.

2.4 - Reclamar os...

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