Despacho n.º 577/2023 de 4 de abril de 2023

Data de publicação04 Abril 2023
Número da edição67
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

O Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, diploma que estabelece o regime da administração financeira do Estado, na atual redação, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/A, de 5 de junho, também na sua atual redação, prevê que o regime jurídico e financeiro dos serviços e organismos da Administração Publica é, em regra, o da autonomia administrativa.

A Administração Publica Regional implementou sistemas integrados de gestão financeira, orçamental e de recursos humanos com a introdução do POCP e do sistema de gestão financeira e orçamental integrado, através da aplicação GERFIP.

A Direção Regional da Cultura, entidade que gozava de autonomia administrativa, ao abrigo do Despacho n.º 550/2014, de 7 de abril, foi extinta pela alínea c) do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, diploma que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional.

A Direção Regional dos Assuntos Culturais foi criada, na dependência da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, pela alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril.

Assim sendo, no uso das competências conferidas pela alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º e pela alínea e) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e a Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, determinam o seguinte:

1 - O n.º 1...

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