Despacho n.º 5724/2019

Data de publicação18 Junho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Ambiente e da Transição Energética

Despacho n.º 5724/2019

Considerando que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., dispõe de um Fiscal Único, órgão responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da sua gestão financeira e patrimonial.

Considerando que, por intermédio do Despacho n.º 9618/2013, de 1 de julho de 2013, publicado no Diário da República n.º 140/2013, 2.ª série, de 23 de julho de 2013, foi designada Fiscal Único da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a sociedade APPM - Ana Calado Pinto & Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., representada por Ana Isabel Calado da Silva Pinto, para um mandato de cinco anos.

Considerando que o mandato do Fiscal Único pode ser renovado uma única vez mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da tutela e das finanças, conforme resulta da conjugação dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Importa, em conformidade com o exposto, proceder à renovação do mandato do referido órgão, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Assim, o Ministro das Finanças e o Ministro do Ambiente e da Transição Energética determinam o seguinte:

1 - Renova-se, por um período de 5 anos, improrrogável, o mandato para Fiscal Único da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da sociedade APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., inscrita na lista de sociedades de revisores oficiais de contas sob o n.º 223 e...

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