Despacho n.º 5698/2018

Data de publicação08 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 5698/2018

Considerando que o Exército Português tem por Missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que a frota de viaturas táticas médias em uso no Exército tem uma elevada taxa de avarias e consequentemente elevados custos de manutenção aliados à inexistência no mercado de sobressalentes, situação que acarreta que as viaturas não estejam disponíveis para o empenhamento na atividade operacional do Exército;

Considerando que, para a edificação das várias Capacidades previstas na Lei de Programação Militar, foi identificada a necessidade de aquisição daquelas viaturas de modo a equipar os elementos da componente operacional do sistema de forças (ECOSF) essenciais ao cumprimento da Missão do Exército;

Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a aquisição das viaturas identificadas na Capacidade Forças Ligeiras, Capacidade Forças Pesadas, Capacidade Informação e Vigilância de Objetivos e Reconhecimento Terrestre, Capacidade Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre, Capacidade Sustentação Logística da Força Terrestre e Capacidade Apoio Militar de Emergência;

Considerando as competências da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap I. P.), no quadro da centralização dos processos de aquisição dos veículos do Estado, designadamente no que se refere à realização dos procedimentos pré-contratuais para a celebração dos contratos inerentes às aquisições em causa, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;

Considerando que o preço base para efeito do procedimento para a formação do contrato é de 17.253.656,00(euro) (dezassete milhões duzentos e cinquenta e três mil seiscentos e cinquenta e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Assim, nos termos das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação, pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua atual redação, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de...

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