Despacho n.º 5680/2017

Data de publicação29 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Planeamento e das Infraestruturas - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e das Infraestruturas

Despacho n.º 5680/2017

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, constituída pelo Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho, com um capital estatutário de 3.363.000.000,00 euros, detida na sua totalidade pelo Estado.

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e no artigo 4.º dos Estatutos da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 59/2012, de 14 de março, um aumento do capital estatutário só pode ser aprovado mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e em razão da matéria.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e do artigo 4.º dos Estatutos da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 59/2012, de 14 de março, determina-se aumentar o capital...

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