Despacho n.º 1468/2022 de 20 de julho de 2022

Data de publicação20 Julho 2022
Gazette Issue138
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 2

A delegação de poderes constitui um instrumento de desconcentração administrativa, juridicamente apto a assegurar a celeridade, a economia e a eficiência dos procedimentos e decisões da Administração Regional, de modo que, atempadamente, seja dada satisfação às solicitações dos cidadãos.

Algumas das competências que estão atribuídas ao Presidente do Governo Regional possuem natureza administrativa, estando, muitas vezes, associadas ao regular funcionamento da Presidência do Governo Regional ou dos órgãos e serviços que integram a Administração Regional.

O exercício daquelas competências requer que seja criado um circuito mais eficiente e célere associado à aprovação e/ou autorização de despesas, sendo esta uma situação excecional que justifica uma maior amplitude nos atos de delegação de poderes no âmbito da Presidência do Governo Regional, bem como em relação a algumas competências de funcionamento do Governo Regional que estão legalmente atribuídas ao Presidente do Governo Regional.

Assim, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea d) do n.º 1, e dos n.ºs 2 e 5 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, que aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2022, bem como dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1. Delegar no chefe do meu Gabinete, Ricardo Alberto Pereira Madruga da Costa, competências para a prática dos atos seguintes:

a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de 100.000,00 (cem mil euros);

b) Autorizar as despesas previstas no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, que aprova as normas relativas à Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2022, ou de diploma que, anualmente, lhe venha a suceder com o mesmo âmbito e objeto daquela norma.

2. São, ainda, delegadas competências para a prática dos seguintes atos, relativamente aos membros do meu gabinete, aos diretores regionais ou equiparados e dirigentes superiores dos órgãos e serviços dependentes da Presidência do Governo Regional;

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar a frequência em ações de formação, estágios, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas que decorram no território nacional e no estrangeiro, bem como fixar as prioridades para a respetiva frequência;

c) Autorizar a...

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