Despacho n.º 5647/2018
Data de publicação | 07 Junho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Despacho n.º 5647/2018
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Gastronomia, Turismo e Bem-Estar, a ministrar pela Escola Superior Agrária de Viseu, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, pela Escola Superior de Educação de Viseu e pela Escola Superior de Saúde de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gastronomia, Turismo e Bem-Estar da Escola Superior Agrária de Viseu, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, da Escola Superior de Educação de Viseu e da Escola Superior de Saúde de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu.
11 de abril de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior Agrária de Viseu; Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu; Escola Superior de Educação de Viseu; Escola Superior de Saúde de Viseu
2 - Curso técnico superior profissional
T416 - Gastronomia, Turismo e Bem-Estar
3 - Número de registo
R/Cr 19/2018
4 - Área de educação e formação
811 - Hotelaria e restauração
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, planear e executar, de forma autónoma ou sob orientação, atividades afetas às unidades hoteleiras, termais e de restauração, nomeadamente nas áreas de alojamento, receção, alimentação e bebidas, gestão comercial e marketing e organização de eventos.
5.2 - Atividades principais
a) Aconselhar e planear atividades de lazer e bem-estar;
b) Aconselhar os alimentos regionais portugueses;
c) Desenvolver produtos gastronómicos de forma sustentável;
d) Desenvolver técnicas na área da higiene e segurança alimentar;
e) Organizar, promover e divulgar os recursos turísticos locais e regionais;
f) Planear e organizar eventos;
g) Proceder à promoção da saúde e do bem-estar físico e mental;
h) Medir e caracterizar propriedades físicas-químicas e sensoriais de alimentos;
i) Propor e implementar medidas direcionadas de melhoria na área da nutrição e...
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