Despacho n.º 5614/2019

Data de publicação12 Junho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Despacho n.º 5614/2019

Considerando que a Universidade do Algarve pretende executar o Algarve Tech Hub, o qual está enquadrado no âmbito da candidatura "ALG-01-0246-FEDER-000001", designada Pólo Tecnológico do Algarve, com o Código ALG-46-2018-10, cofinanciado pelo Programa Operacional Regional do Algarve.

Considerando que o âmbito da operação supramencionada, Ação 2, denominada Algarve Tech Hub, incide no conceito de Parque de Ciência e Tecnologia, assumindo como objetivo a adaptação e valorização de uma infraestrutura, destinada a espaço de acolhimento, interação e aceleração de empresas.

Considerando que o espaço proposto visa estimular o fluxo de conhecimento e de tecnologias entre a Universidade, os centros e investigação e as empresas, facilitar a atração e localização de atividades de I&D, alinhadas com a RIS3 do Algarve, e estimular a criação e o desenvolvimento de empresas de base tecnológica assentes em conhecimento.

Considerando que é objetivo da infraestrutura e das respetivas atividades associadas, potenciar a criação e valorização de conhecimento numa relação de simbiose entre os centros de conhecimento e as empresas, promovendo serviços de elevado valor acrescentado.

Considerando que estão reunidas as condições para dar sequência à empreitada de execução do ALGARVE TECH HUB no Campus da Penha;

Considerando que a referida empreitada terá um encargo máximo de (euro) 2.149.400,00 (dois milhões, cento e quarenta e nove mil e quatrocentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se, a celebração de um contrato pelo período de execução máximo de 9 (nove) meses, a contar da data da sua consignação ou da data em que o dono da obra comunique ao empreiteiro a aprovação do plano de segurança e saúde, caso esta última data seja posterior, deverá cumprir-se o disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em receitas próprias do orçamento da Universidade do Algarve e receitas provenientes de cofinanciamento comunitário e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas...

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