Despacho n.º 5612/2019

Data de publicação12 Junho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Despacho n.º 5612/2019

Considerando que a Universidade do Algarve pretende executar o Centro Simulação Clinica, o qual está enquadrado no âmbito da candidatura "ALG-01-0246-FEDER-000001", designada Pólo Tecnológico do Algarve, com o Código ALG-46-2018-10, cofinanciado pelo Programa Operacional Regional do Algarve;

Considerando que no âmbito da operação supramencionada - Ação 1, o desenvolvimento do Centro Simulação Clínica, assume por base um conjunto de investimentos materiais, conducentes à dinamização de uma infraestrutura temática (Saúde);

Considerando que o desenvolvimento do Centro Simulação Clinica promoverá atividades de I&D, de integração de conhecimentos científicos e tecnológicos e sua respetiva valorização e transferência, de estimulo da procura, difusão e demonstração de novas tecnologias e soluções inovadoras, da formação e capacitação de recursos humanos qualificados, e da prestação de serviços especializados de elevado valor acrescentado, assentes em conhecimento e inovação;

Considerando que as despesas visam a adaptação e equipamento de infraestruturas físicas de uso coletivo, nomeadamente laboratórios e espaços de coworking, para melhorar o acesso a espaços de validação tecnológica e prova de conceito, com vista ao scale up de novas tecnologias, potenciadoras de novas empresas e novas atividades com relevância para os domínios da RIS3, como é o caso da Saúde e bem-estar.

Considerando que estão reunidas as condições para dar sequência à empreitada de execução do Centro de Simulação Clínica, a desenvolver no Campus de Gambelas;

Considerando que a referida empreitada terá um encargo máximo de 395.500,00 (euro) (trezentos e noventa e cinco mil e quinhentos euros) à qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se, a celebração de um contrato pelo período de execução máximo de 6 (seis) meses, a contar da data da sua consignação ou da data em que o dono da obra comunique ao empreiteiro a aprovação do plano de segurança e saúde, caso esta última data seja posterior, deverá cumprir -se o disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em receitas próprias do orçamento da Universidade do...

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