Despacho n.º 5590/2018
Data de publicação | 06 Junho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 5590/2018
Considerando que foram abatidos ao efetivo dos navios da Armada Portuguesa a corveta da classe «João Coutinho» - NRP João Coutinho (Portaria n.º 140/2018, de 6 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2018) e o patrulha da classe «Cacine» - NRP Cacine (Portaria n.º 158/2018, de 6 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2018);
Considerando que os navios em causa, por estarem desarmados e abatidos à lista de navios da Armada, foram desafetados do domínio público e integrados no domínio privado do Estado e se subsumem à condição jurídica de bem móvel;
Considerando, em sequência, que é possível a alienação dos navios, através de negociação direta com pessoa determinada, a título gratuito, desde que verificadas razões de interesse público, nos termos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;
Considerando que o projeto apresentado pela Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, se qualifica como de interesse público, nas áreas da proteção da vida marinha e das pescas, economia, turismo subaquático e preservação histórica e cultural, conforme expresso na documentação que o sustenta;
Considerando a vontade e o interesse expressos por parte da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira em acolher os navios identificados, com o objetivo de constituir um recife artificial e um local privilegiado para a proliferação e observação da vida marinha e, simultaneamente, integrarem um museu subaquático e polo de atração turística na área do mergulho amador, comprometendo-se ainda a encontrar os meios necessários ao desenvolvimento global do projeto;
Considerando que a alienação dos navios a título gratuito àquele órgão do Governo Regional da Madeira, como pessoa coletiva pública, não está sujeita a parecer da Direção-Geral do Património do Estado, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;
Considerando que, em cumprimento do estatuído na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, foram consultados o Ministério da Administração Interna e a EMPORDEF, que não manifestaram interesse em adquirir os navios identificados;
Considerando que o projeto inclui a realização dos trabalhos de limpeza e preparação, a levar a cabo pela Secretaria Regional do Ambiente e Recursos...
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