Despacho n.º 5500/2017
Data de publicação | 26 Junho 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros, Ambiente, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território |
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação, no uso das competências próprias delego:
1.1 - No subinspetor-geral licenciado José Manuel Brito e Silva, todos os poderes necessários para:
a) Aprovação e execução bem como tomada de decisão final no que concerne a todos os projetos e ações realizados pela Equipa de Contraordenações e Assuntos Jurídicos;
b) Aprovação e execução bem como tomada de decisão final no que concerne a todos os projetos e ações realizados pela Equipa de Avaliação de Desempenho e de Gestão Administrativa e Financeira;
c) Aprovação e execução bem como tomada de decisão final no que concerne a todos os projetos e ações realizados pela Equipa de Investigação Criminal;
d) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores afetos às áreas de intervenção referidas em a), b) e c), em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes, quando de reconhecido interesse e que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo;
e) Determinar as medidas preventivas, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho;
f) Determinar as medidas preventivas e recomendações nos termos previstos na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua redação atual;
g) Determinar as medidas previstas no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 50//2006, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto;
h) Determinar as medidas previstas no artigo 41.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto."
i) Determinar as ações de inspeção extraordinárias previstas no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, no que concerne às áreas intervenção sob a sua tutela de acordo com as alíneas a), b) e c);
j) Autorizar e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento das áreas de intervenção referidas em a), b) e c) e no âmbito da gestão dos recursos humanos das mesmas, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, na sua atual redação;
k) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, na sua atual redação;
l) Assinar a correspondência, ou o expediente...
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