Despacho n.º 5449/2017

Data de publicação22 Junho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais

Despacho n.º 5449/2017

Considerando:

O disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), homologados pelo Despacho n.º 7692/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 111, de 9 de junho;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril;

As competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 151/2017, de 19 de maio, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria);

As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do IPLeiria, constantes das Deliberações n.os 4 e 5/2017, de 25 de maio, no âmbito da gestão financeira e patrimonial e relativas ao fundo de maneio da ESECS, respetivamente;

O disposto no artigo 2.º do Regulamento dos Serviços Administrativos Próprios da ESECS e no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, cuja última versão foi introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de março);

Determino o seguinte:

1 - Delego no Subdiretor da ESECS, Cristóvão Adelino Fonseca Franco Ribeiro Margarido, a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente na área académica.

2 - Nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 151/2017, de 19 de maio, do Presidente do IPLeiria, subdelego no mencionado Subdiretor da ESECS a competência para:

a) Autorizar as inscrições em unidades curriculares do 2.º ciclo de estudos, conforme previsto no artigo 27.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria (RA1CEIPL) e no artigo 18.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria (RA2CEIPL);

b) Autorizar as inscrições de estudantes dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes;

c) Autorizar os reembolsos de taxas e emolumentos, nos termos e condições previstos no n.º 2 do artigo 55.º e n.º 2 do artigo 57.º do RA1CEIPL, n.º 2 do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 59.º do RA2CEIPL;

d) Decidir quanto à anulação de matrícula e alteração/anulação de inscrição nos termos do artigo 29.º do RA1CEIPL, do artigo 20.º do RA2CEIPL e do artigo 6.º do Regulamento do pagamento de propinas e outras taxas de frequência do IPLeiria;

e) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a devolução...

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