Despacho n.º 5442/2019

Data de publicação05 Junho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares

Despacho n.º 5442/2019

1 - Ao abrigo das disposições constantes dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu gabinete, Ana Catarina Gamboa Vaz, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:

a) Praticar os atos de gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo a coordenação de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete e emissão dos respetivos despachos sobre assuntos de gestão corrente;

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida lei;

c) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das mesmas e proceder à justificação de faltas;

d) Exercer as competências em matéria disciplinar;

e) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

f) Atribuir a classificação de serviço do pessoal afeto ao Gabinete nas situações aplicáveis;

g) Autorizar a inscrição e participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outros eventos da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

h) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação;

i) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete tenha direito nos termos da lei; Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95 de 15 de abril;

j) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

k) Autorizar a realização de despesas, com locação e aquisição de bens e serviços, ou eventuais despesas de representação, por conta do orçamento do gabinete até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo n.º 22.º do Decreto-Lei n.º...

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