Despacho n.º 5419-A/2020

Data de publicação11 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 5419-A/2020

Sumário: Prorrogação da vigência do Despacho n.º 3614-D/2020, mantendo-se as orientações nele contidas, com as necessárias adaptações decorrentes da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, declarada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, revogando-se o disposto no n.º 7 e seguintes.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, declarou a situação de calamidade em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, produzindo efeitos desde as 00h00 do dia 3 de maio de 2020, aprovando em anexo o respetivo regime.

Este regime não só manteve, nesta fase, o teletrabalho como obrigatório, como também a pertinência das medidas de contenção da pandemia, no que se refere a modalidades de organização do tempo de trabalho e funcionamento da generalidade dos serviços, ainda que com importantes alterações ao nível do atendimento ao público.

Nestes termos, no âmbito do levantamento das medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19, serão emitidas diretrizes relativas aos serviços de atendimento ao público em instrumento próprio, mantendo-se a adequação das orientações já emitidas no que não se refere às restantes matérias.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º-H do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - É prorrogada a vigência do Despacho n.º 3614-D/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 58, de 23 de março de 2020, mantendo-se as orientações...

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