Despacho n.º 5379/2017

Data de publicação20 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro

Despacho n.º 5379/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por Despacho n.º 366/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de janeiro de 2017, e das competências atribuídas pelos estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e na deliberação n.º 127/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P., delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na chefe de setor de Gestor de Contribuinte, mestre Sílvia Saraiva Carvalho Martins, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, a exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

1.2 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;

1.3 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;

1.4 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

1.5 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;

1.6 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do «Gestor do contribuinte»;

1.7 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;

1.8 - Emitir as declarações de situação regularizada dos contribuintes cuja sede seja o distrito de Aveiro e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

1.9 - Emitir os documentos necessários à reclamação dos créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;

1.10 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;

1.11 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de finanças;

1.12 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o IGFSS, as medidas adequadas à regularização da sua situação...

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