Despacho n.º 5373-D/2020
Data de publicação | 08 Maio 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças |
Despacho n.º 5373-D/2020
Sumário: Delegação de competências no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 2.º, no n.º 5 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º, no artigo 17.º e nos artigos 33.º e 34.º do Regime da Organização e Funcionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e em harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação, quando aplicável, nos respetivos dirigentes:
a) Banco de Portugal;
b) Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
c) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
d) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP);
e) Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP).
2 - As competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças ao abrigo do número anterior, quando aplicável, abrangem:
a) A decisão de contratar e a autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º deste último diploma legal;
b) A autorização prévia de despesas com seguros, em casos excecionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinado nos termos referidos na alínea anterior;
c) A autorização, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado nos termos referidos nas alíneas anteriores, para realizar despesas com contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços e organismos;
d) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, que disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro, e 106/98, de 24 de abril, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, ambos nas suas redações atuais.
3 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, nas matérias e entidades abrangidas pelo presente despacho, com faculdade de subdelegação, as competências que me são legalmente atribuídas relativamente:
a) À Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, incluindo as referentes à entidade contabilística «Ação Governativa», no âmbito das respetivas subentidades;
b) Ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
c) À Inspeção-Geral de Finanças;
d) À Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);
e) À Unidade Técnica de Acompanhamento do Setor Público Empresarial;
f) Às empresas financeiras do Setor Empresarial do Estado, públicas e participadas, bem como à SPGM - Sociedade de Investimento, S. A., Portugal Capital Ventures, SCR, S. A...
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