Despacho n.º 5344/2017

Data de publicação19 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho

Despacho n.º 5344/2017

Nos termos do Despacho n.º 2498/2013, de 6 de fevereiro, e do Despacho n.º 5656/2013, de 18 de abril de 2013, do Inspetor-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2013, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2013, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, subdelego no Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Apoio à Gestão (DSAG) da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), licenciado Rui Manuel Costa dos Santos, no âmbito da respetiva unidade orgânica, e sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências, com a faculdade de subdelegação:

1 - Dirigir as atividades no âmbito da gestão financeira, gestão orçamental, gestão geral e gestão de pessoal e despachar os assuntos respeitantes à Direção de Serviços de Apoio à Gestão;

2 - Gerir as ações inerentes à modernização e desenvolvimento dos sistemas de informação da Autoridade para as Condições do Trabalho;

3 - Decidir a contratação e autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas relativas ao próprio serviço até ao limite de 30.000,00(euro), bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar;

4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços;

5 - Autorizar os processamentos, pagamentos e reembolsos até ao montante de 30.000,00(euro);

6 - Celebrar contratos de seguro, limpeza, vigilância, assistência técnica e arrendamento desde que previamente autorizados e autorizar a respetiva atualização;

7 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respetiva reconstituição;

8 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato, aquisição de bens e serviços e empreitadas, previamente autorizadas;

9 - Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas pelos Serviços;

10 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da...

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