Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de Julho de 2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Decreto Regulamentar n.º 47/2012 de 31 de julho No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redu- ção e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afir- mando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Admi- nistração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Neste contexto, foi aprovada a Lei Orgânica do Mi- nistério da Economia e do Emprego, pelo Decreto -Lei n.º 126 -C/2011, de 29 de dezembro, que determina a re- estruturação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), serviço da administração direta do Estado que tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos pro- fissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública.

Na ótica da promoção da melhoria organizacional e da racionalização das estruturas da administração direta do Estado visadas pelo PREMAC, ao nível dos serviços centrais e, particularmente, dos serviços desconcentrados da ACT, promove -se uma profunda reestruturação e re- organização das unidades privilegiando a otimização dos recursos humanos e financeiros desta entidade.

Com efeito, ao nível dos serviços desconcentrados, são extintas 5 direções regionais e, em substituição de 32 ser- viços de âmbito local, são criadas 18 delegações, com uma área territorial de jurisdição correspondente às unidades de nível III das nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS). Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o se- guinte: Artigo 1.º Natureza A Autoridade para as Condições do Trabalho, abre- viadamente designada por ACT, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia ad- ministrativa.

    Artigo 2.º Missão e atribuições 1 — A ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cum- primento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações labo- rais privadas, quer no âmbito da Administração Pública. 2 — A ACT prossegue as seguintes atribuições:

  2. Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respei- tantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT