Despacho n.º 5327/2018
Data de publicação | 29 Maio 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Gabinete do Ministro |
A 1 de janeiro de 2018 iniciou-se o processo de descongelamento de todas as carreiras da Administração Pública consagrado no artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2018, o qual veio repor as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão. Os acréscimos remuneratórios decorrentes dos direitos adquiridos são pagos de forma faseada em 2018 e 2019.
Para as entidades do setor público empresarial abrangidas por instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, a reposição dos direitos adquiridos ocorreu em 2017 e 2018, nos termos do artigo 21.º da LOE para 2017.
A partir de 1 de janeiro de 2018 será igualmente possível proceder a promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos pelos trabalhadores, através da abertura de procedimentos concursais, após parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis das áreas respetivas e das finanças e da Administração Pública.
O processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções é objeto de monitorização em cada área governamental, designadamente na área governativa das finanças, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito das suas atribuições de controlo.
Na sequência do Despacho n.º 3746/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2017, que regulou a recolha de informação no âmbito do processo de preparação da LOE para 2018, importa agora assegurar a regular e eficaz aplicação do processo de descongelamento.
Assim, ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018, do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - Atenta a importância de uma apropriada monitorização do processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções, a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) deve iniciar de imediato as ações necessárias e adequadas à realização do respetivo controlo.
2 - A IGF comunica a todos os organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central e segurança social), no setor público empresarial do Estado, bem como às fundações públicas...
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