Despacho n.º 5307/2019
Data de publicação | 29 Maio 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade dos Açores - Reitoria |
Despacho n.º 5307/2019
Regulamento para a Utilização das Infraestruturas Desportivas da Universidade dos Açores
Promovida a consulta pública do projeto de Regulamento, nos termos conjugados do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, RJIES, e do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 119.º do Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto (Estatutos da Universidade dos Açores, UAc), alterado pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, aprovo o Regulamento para a Utilização das Infraestruturas Desportivas da Universidade dos Açores, conforme anexo ao presente despacho.
10 de maio de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Regulamento para a Utilização das Infraestruturas Desportivas da Universidade dos Açores
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as regras de gestão e de utilização das infraestruturas desportivas da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc, e cumpre com o disposto na legislação em vigor.
2 - Consideram-se infraestruturas desportivas da UAc todas as instalações e espaços livres destinados à prática da atividade física e desportiva, de natureza letiva, recreativa ou competitiva.
Artigo 2.º
Âmbito
O Regulamento respeita a todos os membros da comunidade académica, bem como a entidades ou particulares autorizados a usufruir das infraestruturas desportivas da UAc.
Artigo 3.º
Instalações
1 - Em Ponta Delgada, as instalações desportivas compreendem o Pavilhão Desportivo e o Edifício Polivalente.
2 - Em Angra do Heroísmo, as instalações desportivas compreendem o Ringue Desportivo.
Artigo 4.º
Gestão e funcionamento
1 - A gestão das infraestruturas desportivas é da responsabilidade da estrutura da UAc com competência na área do desporto.
2 - É competência da estrutura a que se refere o número anterior garantir, designadamente:
a) O estabelecimento e a publicitação das normas específicas de utilização das infraestruturas desportivas;
b) A fixação do horário de funcionamento das instalações desportivas;
c) A abertura e encerramento das instalações;
d) A adequação e ativação dos sistemas de iluminação;
e) A conservação e higiene das instalações, equipamentos e outros bens;
f) A disponibilização e arrumo dos equipamentos e material necessários em cada momento;
g) A existência e o acesso a material de primeiros socorros;
h) O controlo de entradas e saídas;
i) O cumprimento do regulamento.
3 - Compete ao membro da reitoria com competência na área do desporto a seleção e decisão sobre os pedidos de utilização das infraestruturas desportivas da UAc.
4 - Em Angra do Heroísmo, o disposto no presente artigo é garantido pelo membro da reitoria designado para aquele campus.
Artigo 5.º
Modalidades de utilização
A utilização das infraestruturas desportivas da UAc respeita a atividades regulares ou pontuais.
Artigo 6.º
Atividades desportivas regulares
1 - São atividades desportivas regulares aquelas que se repetem por um determinado período de tempo predefinido.
2 - O pedido de utilização para atividades desportivas regulares faz-se através de formulário próprio disponibilizado no portal de serviços da UAc, submetido até ao dia 10 do mês anterior à data em que se pretende que tenham início.
3 - No pedido a que se refere o número anterior deve constar a seguinte informação:
a) Identificação da entidade ou grupo;
b) Morada;
c) Número de identificação fiscal;
d) Pessoa responsável pela entidade ou grupo;
e) A(s) modalidades(s) ou atividade(s) a que se destina a utilização das...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO