Despacho n.º 5283-A/2017
Data de publicação | 14 Junho 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Planeamento e das Infraestruturas - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado das Infraestruturas |
Despacho n.º 5283-A/2017
Considerando que, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras, na redação conferida pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, conjugado com o disposto no artigo 20.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, deve funcionar junto da ANACOM uma comissão de vencimentos, nos termos definidos na referida Lei-quadro. Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, a comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:
a) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças;
b) Um indicado pelo...
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