Despacho n.º 528/2024 de 26 de março de 2024

Data de publicação26 Março 2024
Número da edição61
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 2

Considerando que a Administração deve adotar procedimentos que assegurem a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões e que uma das formas de alcançar tal desiderato passa pelo recurso à delegação de poderes.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e da alínea d) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2023/A, de 23 de março, determino o seguinte:

1 – Delegar em André Correia da Silva, Chefe do meu Gabinete, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo contratos de tarefa e avença, até ao montante máximo de 50.000,00 € (cinquenta mil) euros, ou outro que venha a ser fixado no diploma de execução orçamental;

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao montante máximo da competência do Secretário Regional para autorizar despesas e nos limites fixados nos diplomas de execução orçamental anuais;

c) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

d) Autorizar, dentro do orçamento de funcionamento do Departamento, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução daquele;

e) Autorizar e propor, com observância do limite orçamental do plano de Investimentos, transferências de verbas;

f) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do Secretário Regional, incluindo o pedido de libertação dos créditos e assinatura de autorizações de pagamento;

g) Submeter candidaturas dos serviços do Departamento a regimes de apoios financeiros, incluindo a prestação de esclarecimentos, pronúncias, submissão de pedidos de pagamento e acompanhamento e respostas a auditorias;

h) Superintender na utilização racional das instalações afetas aos serviços do Departamento, bem como na sua manutenção e conservação.

2 – É ainda delegada, relativamente aos membros do meu gabinete e trabalhadores dos serviços diretamente dependentes do Secretário Regional, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar todos os atos relativos a pessoal designadamente nomear, promover, candidatar a programas de ocupação temporária e inserção profissional, dar início a procedimentos concursais e autorizar todos os...

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