Despacho n.º 526/2018

Data de publicação10 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Beja

Despacho n.º 526/2018

Por meu despacho de 27 de novembro de 2017 e no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:

a) O disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

b) O disposto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;

c) A minha tomada de posse como Presidente do Instituto Politécnico de Beja em 2 de novembro de 2017;

d) O disposto no artigo 159.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no artigo 2.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que altera o disposto no artigo 33.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, complementado pelo disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro,

Nomeio, com as inerentes...

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