Despacho n.º 521/2022 de 31 de março de 2022

Data de publicação31 Março 2022
Número da edição64
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

A delegação de poderes constitui um instrumento de desconcentração administrativa, juridicamente apto a assegurar a celeridade, a economia e a eficiência dos procedimentos e decisões da Administração Regional, de modo que, atempadamente, seja dada satisfação às solicitações dos cidadãos.

Algumas das competências que estão atribuídas ao Presidente do Governo Regional possuem natureza administrativa, estando, muitas vezes, associadas ao regular funcionamento da Presidência do Governo Regional ou dos órgãos e serviços que integram a Administração Regional.

O exercício daquelas competências requer que seja criado um circuito mais eficiente e célere associado à aprovação e/ou autorização de despesas, sendo esta uma situação excecional que justifica uma maior amplitude nos atos de delegação de poderes no âmbito da Presidência do Governo Regional, bem como em relação a algumas competências de funcionamento do Governo Regional que estão legalmente atribuídas ao Presidente do Governo Regional.

Assim, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea d) do n.º 1, e dos n.ºs 2 e 5 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, bem como dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1. Delegar na Secretária-Geral da Presidência do Governo, Teresa Augusta Carvalho Madruga, competências para autorizar despesas com a realização de empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de 100.000,00 (cem mil euros).

2. Autorizar as despesas previstas no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, que aprova as normas relativas à Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2022.

3. Autorizar e propor, com observância do limite orçamental do Plano de Investimentos da Presidência do Governo Regional, as alterações orçamentais previstas nos n.ºs 2, 3 e 4 do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril.

4. Delegar-lhe, ainda, competências para a prática dos seguintes atos, relativamente ao pessoal dos serviços dependentes do Gabinete do Presidente do Governo, bem como a todos os demais que dele dependem:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Conceder licenças, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como autorizar o regresso à atividade;

c) Autorizar a passagem de certidões;

d) Autorizar a frequência em ações de...

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