Despacho n.º 5116/2020

Data de publicação30 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 5116/2020

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Abastecimento o Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves.

Considerando que, nos termos da conjugação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho - repristinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2011, de 11 de abril, com os artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, foi, através do Despacho n.º 3951/2020, de 23 de março de 2020, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020, autorizada a contratação, por parte da Direção de Abastecimento - Marinha, da Aquisição de Fardamento para 2020, pelo montante máximo de 1.382.114,57 (euro), mediante adoção de procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Considerando que, ao abrigo do mencionado despacho, foram delegadas no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, todas as competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente para a prática de todos os atos necessários à condução do procedimento, a aprovação das respetivas peças, a nomeação do júri, a adjudicação, a aprovação da minuta, a assinatura e gestão do respetivo contrato, bem como todos os demais atos de conformação contratual até à finalização de todas as obrigações do mesmo decorrentes.

Neste contexto:

1 - Ao abrigo do Despacho n.º 3951/2020, de 23 de março de 2020, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020, e atento o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 67.º, bem como no artigo 290-A, todos do CCP:

a) Aprovo as peças do procedimento (anúncios, documento europeu único de contratação pública, programa do procedimento e caderno de encargos);

b) Designo o júri infra indicado para conduzir o procedimento pré-contratual:

Presidente: CTEN AN Bruno Alexandre Vilhena Lúcio

Vogais efetivos:

CTEN AN Tito Dominguez Dias Paulino

TEN TSN Inês de Sousa Abrunhosa

Vogais Suplentes:TEC SUP CONJUR Ana Cristina Sequeira Pereira

1SAR L Renato Delgado Ferreira

c) Designo como gestor do contrato a primeiro-tenente de Administração Naval Flávia Andreia Ferreira Simião.

2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT