Despacho n.º 5115/2020
Data de publicação | 30 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros |
Despacho n.º 5115/2020
Sumário: Subdelega, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, mestre David João Varela Xavier, poderes para a prática de vários atos no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional (ROFG), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, e no Despacho n.º 1338/2020 de delegação de competências da Ministra de Estado e da Presidência, de 24 de janeiro, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, mestre David João Varela Xavier, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros:
a) Autorização da prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida lei;
b) Autorização das deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
c) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das Finanças;
d) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se exigir expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;
e) Instauração de inquéritos e...
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