Despacho n.º 509/2022 de 29 de março de 2022

Data de publicação29 Março 2022
Número da edição62
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que os investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores (PRR-Açores), previstos no Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro, incluem o Investimento C19-i06-RAA “Modernização e digitalização da Administração Pública - RAA” da Componente 19 do PRR-Açores, cuja responsabilidade de execução está cometida a esta Secretaria Regional, enquanto beneficiário final.

Considerando que no âmbito deste Investimento está contratualizada a Medida C19-i06-RAA-m01 ‘Programa de investimento "APR + Acessível, Inclusiva e Aberta"’, pretendendo a mesma, entre outros objetivos, fomentar a literacia dos cidadãos e empresários, com especial enfoque na Administração aberta/Open Government e na literacia digital.

Considerando que a Inspeção Regional Administrativa e da Transparência contratualizou com a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, a 28 de março de 2022, o Termo de Aceitação relativo à execução da Medida C19-i06-RAA-m01 ‘Programa de investimento “APR + Acessível, inclusiva e aberta”’, para execução do projeto P4. Programa de literacia digital e em Administração aberta/Open Government, na qualidade de Entidade Executora.

Considerando que a decisão da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública de atribuir à Inspeção Regional Administrativa e da Transparência a responsabilidade de Entidade Executora do mencionado projeto tem por base as atribuições e competências cometidas àquele serviço, as quais se revelam necessárias para maior garantia de sucesso na execução do projeto.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo determino:

1 - Delegar no Inspetor Regional da Inspeção Regional Administrativa e da Transparência as competências para, no âmbito da execução do projeto P4. Programa de literacia digital e em Administração aberta/Open Government, da Medida C19-i06-RAA-m01 ‘Programa de investimento "APR + Acessível, Inclusiva e Aberta"’, do Investimento C19-i06-RAA “Modernização e digitalização da Administração Pública - RAA”, da Componente 19 do PRR-Açores, autorizar, dentro dos limites legalmente previstos em matéria financeira e orçamental, as despesas relativas ao projeto até ao limite global de 282.240,00€ (duzentos e oitenta e dois mil duzentos...

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