Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/23/2021/09/03/a/dre
Data de publicação03 Setembro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A

Sumário: Estabelece o modelo de governação das reformas e dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores (PRR-Açores).

Estabelece o modelo de governação das reformas e dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores (PRR-Açores)

A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, que provoca a doença COVID-19, teve um profundo impacto económico e social a nível mundial, nacional e regional, exigindo uma resposta coordenada do poder público, baseada em estruturas económicas e sociais resilientes, que permita a eficiente mitigação e rápida recuperação das mesmas.

Neste sentido, e tendo em conta o histórico da contraproducente redução do investimento público em épocas de crise, a União Europeia criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, nos termos do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, destinado a promover a coesão económica, social e territorial dos Estados-Membros que a integram, através da melhoria da resiliência, da preparação para situações de crise, da capacidade de ajustamento e do potencial de crescimento dos mesmos.

Os apoios financeiros disponibilizados através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, para o período de 2021-2026, destinam-se ao financiamento das reformas e investimentos previstos nos Planos de Recuperação e Resiliência elaborados por cada um dos Estados-Membros.

O Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, doravante sempre designado por PRR, que foi submetido à Comissão Europeia e aprovado pelo Conselho Europeu, inclui reformas e investimentos a realizar na Região Autónoma dos Açores.

Através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do respetivo PRR.

Importa, agora, estabelecer o modelo de governação regional das reformas e dos investimentos previstos no PRR, a realizar na Região Autónoma dos Açores.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma estabelece o modelo de governação das reformas e dos investimentos identificados no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, aprovado pelo Conselho Europeu, em 13 de julho de 2021, e destinados à Região Autónoma dos Açores, doravante designado por PRR-Açores.

Artigo 2.º

Princípios

A governação do PRR-Açores obedece aos princípios gerais seguintes:

a) Princípio da orientação para resultados, que determina um processo de contratualização de resultados baseado em marcos e metas, na aceção do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021;

b) Princípio da transparência e prestação de contas, que determina a aplicação, à gestão dos fundos europeus, das boas práticas de informação pública dos apoios a conceder e concedidos e de avaliação dos resultados obtidos;

c) Princípio da participação, que determina o envolvimento de todos os órgãos de governação nas várias fases do PRR-Açores, desde a fase de conceção à fase de implementação e avaliação, garantindo o amplo envolvimento dos parceiros económicos e sociais e das organizações relevantes da...

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