Despacho n.º 5020/2021

Data de publicação18 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viana do Castelo

Despacho n.º 5020/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Desenvolvimento Social nas diretoras de núcleo e chefe de setor.

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pela Diretora do Centro Distrital de Viana do Castelo do Instituto de Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 3326/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2021, subdelego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo do direito de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Diretora do Núcleo de Resposta Sociais, licenciada Maria do Céu Correia Pereira, a competência para praticar os seguintes atos:

1.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.2 - Instruir e organizar os processos de registo das IPSS;

1.3 - Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados com vista ao licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social;

1.4 - Desenvolver a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;

1.5 - Colaborar com o Departamento de Fiscalização no cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e outras entidades privadas que exerçam atividades de apoio social, nomeadamente nos processos de encerramento;

1.6 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais.

1.7 - Instruir os processos de celebração de acordos de cooperação;

1.8 - Colaborar na definição de prioridades de orçamento programa;

2 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Renata Filipa Monteiro Felgueiras, os poderes necessários para:

2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

2.2 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

2.3 - Dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar e assegurar os respetivos procedimentos;

2.4 - Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social, nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e ELI's.

2.5 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;

2.6 - Desenvolver estratégias de parentalidade...

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