Despacho n.º 3326/2021

Data de publicação26 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viana do Castelo

Despacho n.º 3326/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora de Segurança Social de Viana do Castelo nos diretores de unidade e núcleo.

Delegação e subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social de Viana do Castelo nos Diretores de Unidade e Núcleo do Centro Distrital de Viana do Castelo

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 08 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação n.º 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado João Pereira Vieira da Silva, a competência para a prática de atos administrativos em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Em matéria de identificação, qualificação e gestão de remunerações:

1.1.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

1.1.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

1.1.3 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processo de situações de pré-reforma ou similares;

1.1.4 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

1.1.5 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

1.1.6 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

1.1.7 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações de tempo de serviço;

1.1.8 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

1.1.9 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

1.1.10 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

1.2 - Em matéria de gestão de contribuições:

1.2.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;

1.2.2 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;

1.2.3 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;

1.2.4 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a segurança social nas comissões de credores;

1.2.5 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

1.2.6 - Emitir declarações de situação contributiva;

1.2.7 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

1.2.8 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas e interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;

1.2.9 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes noticias crime para remessa aos serviços competentes;

1.2.10 - Participar a dívida de contribuintes, às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;

1.2.11 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, e retificar as contas-correntes quando se justifique;

1.2.12 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de Finanças;

1.2.13 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

1.2.14 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais e outras garantias a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal, procedendo ao controlo periódico da dívida garantida;

1.2.15 - Autorizar a elaborar planos de regularização voluntária de dívida à Segurança Social ou de pagamento diferido de contribuições;

1.2.16 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, propondo a sua rescisão em caso de incumprimento;

1.2.17 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência;

1.2.18 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;

1.3 - Em matéria de prestações:

1.3.1 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;

1.3.2 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;

1.3.3 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

1.3.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI) e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

1.3.5 -...

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